Aposentadoria Especial- Prof. Carlos "Cacá" Domingos
PARTE I.
Diretrizes constitucionais. Interpretação do Direito Previdenciário. Breve defesa/explanação da atuação administrativa. Conceitos e fundamentação jurídica. Profunda análise do histórico legislativo. Premissas básicas da aposentadoria especial. Formas de comprovação (também para empresas encerradas). Documentos exigidos em ambas esferas. Perícia por similaridade. Carência, tempo mínimo, termo inicial e salário-de-benefício. Períodos considerados especiais. Formas de enquadramento. Enquadramentos “camuflados”. Posicionamentos administrativo e judicial. Relevância financeira da concessão de aposentadoria especial. Análise dos decretos.
Conversão de tempo - conceito e histórico. Questões polêmicas acerca da conversão (fator de conversão, conversão antes de 1980, conversão após 28/05/98, conversão de comum em especial até 28/04/95).
PARTE II.
Perícias nos JEFs. Habitualidade e permanência. Análises qualitativa e quantitativa dos agentes nocivos. Servidores públicos. Conversão para servidores. Contribuintes Individuais. Profissionais do sexo. EPC e EPI. Enquadramentos por periculosidade. Eletricidade e vigilantes. Profissionais da saúde. Agentes biológicos. Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual. Como combater as informações do EPI no PPP. Nível de ruído. Metodologias para aferição do ruído. Termo inicial para exigência de LTCAT. Termo inicial para exigência de laudo para ruído. Continuidade da atividade especial. Aposentadorias especiais decorrentes de legislações específicas. Análise de PPP.
PARTE III.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019). Extinção da conversão. Análises das regras permanente, transitória e de transição. Enquadramento por periculosidade. Projeto de Lei Complementar 245/2019. Aposentadoria especial x idade mínima. Combate ao argumento econômico. Período Básico de Cálculo. Renda Mensal Inicial. Exemplos comparativos entre o sistema anterior e o atual, inclusive com simulação de renda.
Cada aluno tem acesso para assistir o curso até 3 vezes por uma prazo de 60 dias.